STF DECIDE EXCLUIR ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

Data | 28/06/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/03/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.

O julgamento dessa questão já havia sido definido em 15 de março de 2017, porém o fisco federal havia recorrido visando obter a restrição temporal da decisão e para definir exatamente qual ICMS deveria ser retirado da base de cálculo, se aquele constante das notas fiscais (o destacado) ou o que havia sido efetivamente pago.

Na prática as empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais. Também têm direito as empresas que contestaram o tema na Justiça antes de março de 2017 para reaver valores pagos antes dessa data.

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FONTE: MG CONTÉCNICA (https://mgcontecnica.com.br/informativos)